A Olimpíada de Xadrez é a maior competição da modalidade em termos de números de participantes e países representados, reunindo os grandes nomes do xadrez internacional a cada biênio. A 44ª edição do evento será realizada no próximo ano, em Khanty-Mansiysk/Rússia: entre 2019 e 2020, portanto, temos o ciclo olímpico brasileiro.
A tarefa de escolher quem são os melhores para representar um país não é tarefa fácil e também não existe uma única fórmula mágica, devendo-se valorizar a imparcialidade do regulamento, com critérios claros e objetivos. Há países que utilizam as listagens de rating, somando-se critérios de atividade e/ou pontuações por idade (a equipe brasileira absoluta segue por aqui). Em alguns lugares, os campeões nacionais têm vaga direta ou há algum tipo de circuito classificatório. Ainda, existem as mais questionáveis indicações.
CICLO BRASILEIRO FEMININO
No Brasil, a equipe feminina já foi definida por diferentes sistemas. Em 2015, o circuito pré-olímpico (organizado em etapas de torneios exclusivos ao público feminino) foi substituído pelo ciclo olímpico agora utilizado. Desde a 42ª Olimpíada (Baku/2016), classificam-se as cinco jogadoras que obtêm as maiores médias somando-se os quatro maiores performances de cada uma em Abertos do Brasil, Finais e Semifinais do Campeonato Brasileiro. Não será diferente com o ciclo 2019-2020, somando-se as regras de validação (veja abaixo).
- Serão convocadas as cinco jogadoras que obtiverem os melhores ratings performances em Abertos do Brasil STD, Semifinais (Feminina e Absoluta) e Finais dos Campeonatos Brasileiros Femininos (a média das quatro melhores performances de cada atleta, sendo as outras performances das jogadoras descartadas).
- O resultado das jogadoras válido para a classificação para a Equipe Olímpica Feminina somente será computado se a participante efetivamente jogar as duas últimas rodadas.
- O período para obtenção dos ratings performances inicia no dia 01/01/2019 e finda no dia 01/05/2020 (ciclo olímpico feminino).
- Havendo empate no rating performance entre jogadoras que disputam a vaga, valerá a média da melhor performance em Olimpíadas anteriores (critério técnico). Se alguma das jogadoras empatadas não tiver participado em Olimpíada, então, o critério será o número de partidas jogadas no atual ciclo Olímpico (critério participativo).
Sugestão das integrantes do projeto (e atletas de Olimpíadas anteriores): criação de emenda já para o ciclo 2019-2020 (e em execução a partir do próximo torneio válido) estabelecendo um número mínimo de partidas a serem jogadas, em especial nos torneios com menos de sete rodadas.
E você, o que acha do sistema e critérios hoje utilizados?
Com o encerramento do Aberto do Brasil Potiguar, fecham-se os primeiros seis meses do ciclo 2019-2020, tendo sido realizados doze torneios válidos. Como o cálculo oficial ainda não foi divulgado, tomamos a iniciativa de montar uma classificação parcial não oficial: apenas porque achamos importante que as enxadristas tenham conhecimento de como o ciclo está caminhando, não sendo válida para a convocação. Em caso de erros ou sugestões, não deixe de entrar em contato.